Novas regras de segurança marítima abrangem cargas perigosas e contêineres perdidos
As regras da IMO que entram em vigor em 1º de janeiro incluem a emenda 42-24 do IMDG e a notificação obrigatória de contêineres perdidos.
O Código IMDG revisado, incorporando a emenda 42-24, tornou-se obrigatório para mercadorias perigosas embaladas transportadas por mar. Separadamente, emendas à SOLAS e à MARPOL introduziram exigências de notificação de contêineres de carga perdidos ao mar.
A obrigação de comunicar a perda de contêineres diz respeito principalmente à embarcação e às autoridades competentes. Para os embarcadores, a identificação correta de mercadorias perigosas continua sendo uma prioridade prática, incluindo baterias e produtos químicos que não podem ser descritos apenas como acessórios comuns.
Fontes
IMO · Anúncio oficial →As datas indicam o anúncio ou a entrada em vigor. Notícias históricas não substituem uma cotação atual ou a análise aduaneira do produto.