Entra em vigor o direito aduaneiro da UE sobre encomendas de baixo valor
O direito provisório de 3 EUR é calculado por categoria de artigo; o IVA é separado.
O direito temporário da UE sobre encomendas de baixo valor começou em 1º de julho de 2026. A antiga isenção aduaneira de 150 EUR já não pode ser usada como promessa geral de ausência de direitos aduaneiros.
O Conselho descreve uma cobrança de 3 EUR por categoria tarifária dentro da encomenda, temporariamente até 1º de julho de 2028, com possibilidade de prorrogação. Consolidar pacotes não elimina categorias distintas de artigos.
Fontes
EU · Anúncio oficial →As datas indicam o anúncio ou a entrada em vigor. Notícias históricas não substituem uma cotação atual ou a análise aduaneira do produto.